Setor de Saúde: salão de beleza / barbearia (CNPJ)

Segue abaixo a relação de documentos necessários para o requerimento da Licença de Funcionamento de SALÃO DE BELEZA / BARBEARIA:


OBS: Os requerimentos de licença inicial ou renovação só poderão ser protocolados com a documentação completa.


LICENÇA INICIAL:


1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Comprovante de inscrição municipal;

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Contrato Social ou Ato Constitutivo da empresa registrado na JUCERJA;

7. Declaração de NÃO geração de resíduos infectantes/perfurocortantes; ou apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e contrato com a empresa (credenciada pelo INEA) que recolhe os resíduos;

8. Relação dos profissionais atuantes no estabelecimento e cópia do certificado de habilitação dos mesmos (manicures, cabeleireiros, massagistas, depiladoras, etc);

9. Cópia do RG e CPF do proprietário ou sócios da empresa;

10. RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES NO ESTABELECIMENTO E CARTEIRA PROFISSIONAL DOS MESMOS.


RENOVAÇÃO:



1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável legal (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Cópia do Alvará atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Declaração de NÃO geração de resíduos infectantes/perfurocortantes; ou cópia dos manifestos de recolhimento de resíduos de serviços de saúde por empresa contratada;

7. Relação dos profissionais atuantes no estabelecimento e cópia do certificado de habilitação dos mesmos (manicures, cabeleireiros, massagistas, depiladoras, etc);

8. RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES NO ESTABELECIMENTO E CARTEIRA PROFISSIONAL DOS MESMOS.

OBS1: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração no contrato social deverão reapresentar os documentos atualizados no processo de renovação da licença;

OBS2: Para estabelecimentos com alteração de endereço, deve-se trazer a documentação equivalente para abertura de processo inicial;

OBS3: O requerimento de renovação deverá ser protocolado 60 dias antes do vencimento da licença.