Setor de Saúde: lavanderia e congêneres

Segue abaixo a relação de documentos necessários para o requerimento da Licença de Funcionamento de LAVANDERIA E CONGÊNERES:


OBS: As entradas nos processos iniciais ou de renovação só serão aceitas com a documentação completa.


LICENÇA INICIAL:

1. Requerimento da VISA – CAMPOS, em duas vias;


2.       Taxa de recolhimento VISA (boleto e comprovante pago) – Solicitado na Secretaria de Fazenda;


3.       Alvará de Funcionamento atualizado / iCad;


4.       Carteira de identidade profissional e anuidade do conselho paga (Responsável Técnico);


5.       Taxa paga da anuidade do Estabelecimento ao respectivo Conselho ou comprovante de Isenção;


6.       Certidão de Regularidade Tec. expedida pelo respectivo Conselho/ Protocolo de requerimento;


7.       Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) - ATUAL;


8.       Inscrição estadual ou Declaração de isenção;


9.       Ato constitutivo ou contrato social da empresa;

10.   Contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel;


11.   Certificado de Desinsetização e desratização, por empresa credenciada pelo INEA;


12.   Declaração de limpeza de reservatórios de água, por empresa credenciada pelo INEA;


13.   Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e contrato com a empresa (credenciada pelo INEA) que recolhe os resíduos; Ou Declaração de NÃO geração de resíduos infectantes / perfurocortantes;


14.   Contrato ou Declaração do Diretor do Hospital, autenticada, informando que a empresa presta serviços no mesmo (cópia) – se for o caso;


15.   Projeto Arquitetônico de acordo com “Instruções para Apresentação de Projeto no Setor de Arquitetura em 3 Vias” (RDC 50/02) – em caso de processo inicial;


16.   Procuração Autenticada Do Representante Legal, se for o caso.



RENOVAÇÃO:


OBS: Os estabelecimentos que derem entrada para a renovação da Licença Sanitária e que tiveram qualquer alteração (mudança de Responsável Técnico, atividades exercidas, contrato social, razão social, etc), deverão atualizar os documentos referentes na VISA. 

Para estabelecimentos com alteração de endereço, deve-se trazer a documentação equivalente para abertura de processo inicial.


1. Requerimento da VISA – CAMPOS, em duas vias;


2. Taxa de recolhimento VISA (boleto e comprovante pago) – Solicitado na Secretaria de Fazenda;


3. Alvará de Funcionamento atualizado / iCad;


4. Carteira de identidade profissional e anuidade do conselho paga (Responsável Técnico);


5. Taxa paga da anuidade do Estabelecimento ao respectivo Conselho ou comprovante de Isenção;


6. Certidão de Regularidade Tec. expedida pelo respectivo Conselho/ Protocolo de requerimento;


7. Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) - ATUAL;


8. Certificado de Desinsetização e desratização, por empresa credenciada pelo INEA;


9. Declaração de limpeza de reservatórios de água, por empresa credenciada pelo INEA;


10. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e contrato com a firma que recolhe os resíduos, em caso de alteração; Ou Declaração de NÃO geração de resíduos infectantes / perfurocortantes;


11. Contrato ou Declaração do Diretor do Hospital, autenticada, informando que a empresa presta serviços no mesmo (cópia) – se for o caso;


12. Procuração Autenticada Do Representante Legal, se for o caso.