Setor de Engenharia Sanitária: lavanderia e congêneres

Segue abaixo a relação de documentos necessários para o requerimento da Licença de Funcionamento de LAVANDERIA E CONGÊNERES:


OBS: Os requerimentos de licença inicial ou renovação só poderão ser protocolados com a documentação completa.


LICENÇA INICIAL:

1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável legal ou responsável técnico pela empresa (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Comprovante de inscrição municipal;

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Contrato Social ou Ato Constitutivo da empresa registrado na JUCERJA;

7. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) conforme RDC ANVISA 222/2018 e cópia do contrato com a empresa (licenciada pelo INEA) que recolhe os resíduos; ou Declaração de NÃO geração de resíduos infectantes / perfurocortantes;

8. Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou CRT (Certificado de Regularidade Técnica) emitida pelo conselho profissional, com data de validade;

9. Projeto arquitetônico em 3 vias seguindo as instruções para apresentação de projeto conforme RDC ANVISA nº 50/2002 (download);

OBS: na vistoria deverão ser apresentados aos fiscais os comprovantes de desinsetização/desratização e limpeza de caixa d’água realizados por firma registrada no INEA.


RENOVAÇÃO:


1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável legal ou responsável técnico pela empresa (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Cópia do Alvará atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Declaração de NÃO geração de resíduos infectantes/perfurocortantes; ou cópia dos manifestos de recolhimento de resíduos de serviços de saúde por empresa contratada;

7. Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou CRT (Certificado de Regularidade Técnica) emitida pelo conselho profissional, com data de validade;


OBS1: na vistoria deverão ser apresentados aos fiscais os comprovantes de desinsetização/desratização e limpeza de caixa d’água realizados por firma registrada no INEA.

OBS2: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração no contrato social deverão reapresentar os documentos atualizados no processo de renovação da licença.

OBS3: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração na estrutura física do estabelecimento deverão reapresentar o projeto arquitetônico em 3 vias seguindo as instruções para apresentação de projeto conforme RDC ANVISA nº 50/2002 (download);

OBS4: Para estabelecimentos com alteração de endereço, deve-se trazer a documentação equivalente para abertura de processo inicial.