Setor de Engenharia Sanitária: creche / escola / faculdade / estabelecimentos de ensino

Segue abaixo a relação de documentos necessários para o requerimento da Licença de Funcionamento de CRECHES, ESCOLAS, FACULDADES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM GERAL:


OBS: Os requerimentos de licença inicial ou renovação só poderão ser protocolados com a documentação completa.


LICENÇA INICIAL:


1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Comprovante de inscrição municipal;

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Contrato Social ou Ato Constitutivo da empresa registrado na JUCERJA;

7. Cópia do RG e CPF do proprietário ou sócios da empresa;

8. Projeto arquitetônico em 3 vias seguindo as instruções para apresentação de projeto conforme RDC ANVISA nº 50/2002 (download);

9. Cópia da fatura de água do imóvel emitida em período máximo de 90 dias ou outorga do INEA para captação de água de poço em locais não abastecidos pela concessionária (Artigos 220 e 232 da Lei Municipal 5.507/93).

10. Relação dos profissionais que trabalham no local, com listagem do RG, CPF e função dos mesmos;

11. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) conforme RDC ANVISA 222/2018 e cópia do contrato com a empresa (licenciada pelo INEA) que recolhe os resíduos – No caso de laboratórios de ensino/pesquisa/clínica escola com geração de resíduos biológicos e/ou químicos;

12. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – No caso de laboratórios de ensino/pesquisa/clínica escola com presença de risco químico, biológico e/ou físico.


OBS: na vistoria deverão ser apresentados aos fiscais os comprovantes de desinsetização/desratização e limpeza de caixa d’água realizados por firma registrada no INEA; bem como as notas fiscais de compra dos filtros dos bebedouros.


RENOVAÇÃO:


1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável legal (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Cópia do Alvará atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Cópia da fatura de água do imóvel emitida em período máximo de 90 dias ou outorga do INEA para captação de água de poço em locais não abastecidos pela concessionária (Artigos 220 e 232 da Lei Municipal 5.507/93);

7. Relação dos profissionais que trabalham no local, com listagem do RG, CPF e função dos mesmos;

8. Cópia do contrato com a empresa (licenciada pelo INEA) que recolhe os resíduos de serviço de saúde e cópia dos manifestos de recolhimento dos últimos 12 meses – No caso de laboratórios de ensino/pesquisa/clínica escola com geração de resíduos biológicos e/ou químicos.

OBS1: na vistoria deverão ser apresentados aos fiscais os comprovantes de desinsetização/desratização e limpeza de caixa d’água realizados por firma registrada no INEA; bem como as notas fiscais de compra dos filtros dos bebedouros.

OBS2: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração no contrato social deverão reapresentar os documentos atualizados no processo de renovação da licença;

OBS3: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração na estrutura física do estabelecimento deverão reapresentar o projeto arquitetônico em 3 vias seguindo as instruções para apresentação de projeto conforme RDC ANVISA nº 50/2002 (download);

OBS4: Para estabelecimentos com alteração de endereço, deve-se trazer a documentação equivalente para abertura de processo inicial; 

OBS5: O requerimento de renovação deverá ser protocolado 60 dias antes do vencimento da licença.