MEI: microempreendedor individual

Todo microempreendedor individual, independente da atividade que desenvolva, está DISPENSADO de LICENÇA SANITÁRIA conforme determina o art. 3º, §4º da Resolução SES 2191/20 (acesse aqui).

Para atendimento ao requisito de Vigilância Sanitária gerado pelo iCad, basta enviar para o e-mail do setor responsável pela atividade da empresa o cartão de CNPJ solicitando o deferimento. Este procedimento se faz necessário para fins de cadastro junto ao órgão de todos os estabelecimentos com atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, inclusive as isentas de licença sanitária, conforme previsto no art. 7º do mesmo diploma legal.

Cabe ressaltar que a DISPENSA ocorre apenas para o procedimento de LICENCIAMENTO SANITÁRIO, não estando tais estabelecimentos isentos de fiscalização, as quais ocorrerão de forma rotineira e também mediante denúncias, estando autorizada a Vigilância Sanitária a realizar inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades do MEI, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento das normas sanitárias.

Sendo constatado irregularidades, de acordo com o grau de risco das mesmas, fatores atenuantes e agravantes, os estabelecimentos poderão receber prazo para adequação, ser multados e/ou interditados. Não sendo atendidas as exigências feitas para adequação do estabelecimentos às normas vigentes, será solicitado o cancelamento do "Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento", o que acarretará no cancelamento do CCMEI definitivamente e perante todos os demais órgãos envolvidos no registro do MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM nº 59/2020.

Relação de e-mails:

Setor de alimentos: ricardoalimentosvisacampos@gmail.com

Setor de engenharia: visa.eng.campos@gmail.com

Setor de farmácia: farmaciavisacampos@gmail.com

Setor de saúde: visacampossaude@gmail.com