Atividades de médio risco

Encontram-se nesse grupo as empresas cujas atividades foram classificadas pelo município como "médio risco" (confira a relação aqui).

Tais empresas deverão protocolar o requerimento de licença apresentando toda a documentação exigida para sua atividade e, após pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (acesse aqui), receberão de forma AUTOMÁTICA a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO sem prévia inspeção sanitária ou análise documental, conforme prevê a Resolução SES nº 2191/20 (acesse aqui). Essas empresas passarão por vistoria somente após início de sua operação e, sendo constatadas irregularidades nas instalações ou na documentação apresentada, terão sua licença apreendida e suspensa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, como multa e interdição.

Cabe ressaltar que para se enquadrar neste procedimento a empresa não pode possuir nenhuma atividade de alto risco, seja na atividade primária e/ou nas atividades secundárias do CNPJ.