Atividades de baixo risco

Conforme prevê a Lei de Liberdade Econômica (acesse aqui), é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.

Desta forma, encontram-se DISPENSADAS da LICENÇA SANITÁRIA todas as empresas cujas atividades (principal e secundárias) estejam classificadas pelo município como BAIXO RISCO (confira aqui a relação).

Para liberação do requisito de Vigilância Sanitária gerado pelo iCad, basta realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (acesse aqui) e enviar para o e-mail do setor responsável pela atividade da empresa o cartão de CNPJ solicitando o deferimento. Este procedimento se faz necessário para fins de cadastro junto ao órgão de todos os estabelecimentos com atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, inclusive as isentas de licença sanitária, conforme previsto no art. 7º da Resolução SES nº 2191/20 (acesse aqui).

Cabe ressaltar que a DISPENSA ocorre apenas para o procedimento de LICENCIAMENTO SANITÁRIO, não estando tais estabelecimentos isentos de fiscalização, as quais ocorrerão de forma rotineira e também mediante denúncias, possuindo os fiscais da Vigilância Sanitária, no exercício de suas atribuições, não comportando exceção de dia nem hora, livre acesso a todas as dependências dos mesmos para fins de verificação do cumprimento das normas sanitárias.

Sendo constatado irregularidades, de acordo com o grau de risco das mesmas, fatores atenuantes e agravantes, os estabelecimentos poderão receber prazo para adequação, ser multados e/ou interditados.

A dispensa de licenciamento sanitário também não desobriga as empresas que desenvolvam somente atividades de baixo risco de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, haja visto que a referida taxa, conforme determina o Código Tributário Municipal (acesse aqui), tem como fator gerador o exercício regular pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal do poder de polícia não somente de autorização, mas também de vigilância e fiscalização das instalações e atividades de pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não, de interesse da saúde.


Relação de e-mails:

Setor de alimentos: ricardoalimentosvisacampos@gmail.com

Setor de engenharia: visa.eng.campos@gmail.com

Setor de farmácia: farmaciavisacampos@gmail.com

Setor de saúde: visacampossaude@gmail.com