Atividades de alto risco

Os estabelecimentos com atividades de alto risco (confira aqui a relação) exigirão vistoria prévia para início das operações, conforme prevê a Resolução SES nº 2191/20 (acesse aqui). Desta forma, somente após conclusão do processo de LICENCIAMENTO SANITÁRIO e obtenção da LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, o estabelecimento poderá começar a funcionar.


O licenciamento junto à Vigilância Sanitária Municipal é realizado após a conclusão de 4 etapas: 1) apresentação da relação completa de documentos exigidos para a atividade pleiteada; 2) aprovação do projeto arquitetônico pelo Setor de Engenharia Sanitária; 3) aprovação na vistoria realizada no estabelecimento pela equipe de fiscalização do setor responsável (Setor de Alimentos, Engenharia Sanitária, Farmácia ou Saúde); e 4) Pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. 

É OBRIGATÓRIA a aprovação em todas as etapas para que o processo de licenciamento seja concluído e a empresa receba a licença requerida.


1ª ETAPA: apresentação da relação completa de documentos exigidos


Deverão ser entregues todos os documentos exigidos. A relação destes documentos varia de acordo com o tipo de licença e tipo de estabelecimento, desta forma a mesma deverá ser consultada na aba referente a cada setor de fiscalização.

2ª ETAPA: aprovação do projeto arquitetônico

O projeto arquitetônico do estabelecimento deve ser confeccionado seguindo o modelo estabelecido pela Vigilância Sanitária (confira aqui) e submetido à análise e aprovação pelo Setor de Engenharia Sanitária. Caso haja alguma não-conformidade será emitido Parecer Técnico informando as correções que deverão ser realizadas. Após correção o projeto deverá ser submetido novamente para análise.

3ª ETAPA: aprovação na vistoria

O estabelecimento deve passar por vistoria efetuada pela equipe de fiscalização do setor responsável, a qual verificará se o mesmo atende às normas estabelecidas pelas legislações pertinentes a cada tipo de atividade, avaliando as instalações, documentos que devem permanecer no local, atividades realizadas, produtos utilizados e/ou comercializados, etc. Desta forma, mesmo após aprovação na vistoria, a qual avalia unicamente o local e seus constituintes, ainda se faz necessária a aprovação nas outras 2 etapas citadas anteriormente para finalizar o licenciamento.

4ª ETAPA: pagamento da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (acesse aqui)