Setor de Alimentos: Licença para Representação Comercial

Segue abaixo a relação de documentos necessários para o requerimento de Licença de Funcionamento exclusivamente para a atividade de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL:

OBS: Os requerimentos de licença inicial ou renovação só poderão ser protocolados com a documentação completa.


LICENÇA INICIAL:

1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Comprovante de inscrição municipal;

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Contrato Social ou Ato Constitutivo da empresa registrado na JUCERJA; Cópia do RG e CPF do proprietário ou sócios da empresa.


OBSERVAÇÕES:

1) No CNPJ e na Inscrição Municipal deverão constar o CNAE 4617-6/00 – REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, para o qual será emitida a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária referente somente a esta atividade, caso todas as demais também sejam classificadas como baixíssimo ou baixo risco;

2) O CNAE 4617-6/00 é destinado às atividades de representantes comerciais e agentes do comércio que, sob contrato, comercializam mercadorias por conta e em nome de terceiros e que fazem a intermediação entre compradores e vendedores, inclusive através da internet, mediante o pagamento de honorários ou de comissão, e de licitações. As atividades de representantes comerciais e agentes do comércio diferem do comércio atacadista e varejista por não terem a propriedade da mercadoria. Desta forma, não representam risco sanitário e ficam isentos de atendimento às normas sanitárias referentes à estrutura das instalações da empresa (por exemplo: piso e paredes com revestimento liso e impermeável, janelas teladas, ralos que permitam fechamento, câmara-fria, etc) e da apresentação de documentos que comprovem condição sanitária adequada (por exemplo: projeto arquitetônico, comprovante de desinsetização e desratização, limpeza dos reservatórios de água a cada 6 meses, etc).

3) A ausência deste CNAE ou existência de alguma atividade classificada como médio ou alto risco implicará na OBRIGATORIEDADE de cumprimento de todas as exigências legais referentes ao CNAE que solicita licenciamento, tanto em relação às exigências de estrutura física (instalações pertinentes à atividade) quanto em relação à apresentação completa de documentos pertinentes à atividade (projeto arquitetônico, comprovante de abastecimento de água, de limpeza dos reservatórios de água e de desinsetização/desratização).

4) Após protocolar o requerimento da Licença de Funcionamento para o CNAE 4617-6/00 com a documentação exigida, a empresa receberá visita da equipe de fiscalização a fim de constatar se a mesma realmente se localiza no endereço declarado.


RENOVAÇÃO:

1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável legal (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Cópia do Alvará atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses).


OBS1: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração no contrato social deverão reapresentar os documentos atualizados no processo de renovação da licença;

OBS2: Para estabelecimentos com alteração de endereço, deve-se trazer a documentação equivalente para abertura de processo inicial;

OBS3: O requerimento de renovação deverá ser protocolado 60 dias antes do vencimento da licença.